Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 10/09/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 19/08/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso de uma área de terrenos urbana, matriculado sob nº 42.898, de propriedade do Município de Lajeado, à Associação de Moradores do Bairro Bom Pastor, inscrito no CNPJ sob nº 02.245.290/0001-69, com sede na Rua Godwin Erdmann Cremer, s/nº, Bairro Bom Pastor, Lajeado/RS, com as seguintes descrições:

 

I – Uma área de terrenos urbana, com a superfície de 6.886,09m2 (seis mil oitocentos e oitenta e seis metros e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada nesta cidade, Bairro Bom Pastor, à Rua Hermes Jaeger, lado par, esquina Rua B, Hermes Jaeger, Godwin Erdmann Cremer e Loteamento de Organizações Imobiliárias HC Ltda., considerada como setor 09, quadra 18, lote 241, correspondendo à Área Verde 01 do Loteamento Conventos II, confrontando-se ao Oeste, na extensão de 76,50 metros com a Rua Hermes Jaeger, seguindo no sentido horário faz um ângulo interno de 76º25` na direção Oeste-Leste e confronta-se ao Norte, na extensão de 150,00 metros, em linhas curvas, com uma sanga, aí faz um ângulo interno de 124º58` na direção norte-sul e confronta-se ao leste, na extensão de 30,70 metros com a Rua Godwin Erdmann Cremer, aí faz um ângulo interno de 90º00` na direção leste-oeste e confronta-se ao Sul, na extensão de 135,00 metros com a Rua B, fechando o polígono, num ângulo interno de 90º00`.

 

Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se à continuidade da ocupação da área pela Associação de Moradores do Bairro Bom Pastor.

 

Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período.

 

Art. 4º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão definidas em Termo de Concessão de Direito Real de Uso.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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