Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Plenária: Plenária dia 06/08/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 21/05/2019

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 13 da Lei nº 6720 de 12 de Dezembro de 2001, ficando com a seguinte redação:

Art. 13 A - O incentivo poderá ser revogado e reavido a qualquer momento, caso a empresa paralisar suas atividades industriais no Município, ou se transferir para outro Município, antes de decorridos dez anos do início do prazo de concessão do incentivo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

Sergio Miguel Rambo

Vereador