Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 19/03/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/03/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer       

13.392.0017.2068 - Biblioteca Pública 

4.4.90.40 – Serviços de tec. da inform. e comunic. - PJ                      R$ 1.700,00

Recurso: 0001   

 

Total ESPECIAL                                                                                              R$ 1.700,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Redução da seguinte dotação orçamentária

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer       

13.392.0017.2068 - Biblioteca Pública 

3.3.90.30 - Material de consumo (729)                                                 R$ 1.700,00

Recurso: 0001   

 

Total Fonte de Recursos                                                                     R$ 1.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

Autoria

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