Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 17/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 10/02/2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, uma área de terreno urbana, matriculada sob nº 83.112 no Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 3.662,82 m² (três mil mil, seiscentos e sessenta e dois virgula oitenta e dois metros quadrados), de propriedade de Oswaldo Feier Filho e Eloisa Elena Eckert Feier, com a seguinte descrição:

 

I – Uma área de terrenos urbana com 3.662,82 m² (três mil, seiscentos e sessenta e seis vírgula oitenta e dois metros quadrados), sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro São Bento, encravada, junto a Área de Recreação Pública, sem quarteirão definido, considerado como Setor 50, Quadra 349, Lote 287, correspondendo a ÁREA DE PRESERVAÇÃO FLORESTAL DE ESTÁGIO AVANÇADO e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE da QUADRA 01 do LOTEAMENTO COSTA NOVA, confrontando-se: ao NOROESTE, onde mede 50,49 metros, com a Área de Recreação Pública; seguindo no sentido horário, forma ângulo interno de 161º52'41", rumo SO – NE, ao NORDESTE, onde mede 89,54 metros, confronta-se com Área de Recreação Pública e com Área Institucional; a seguir forma ângulo interno de 42º38'47", rumo Norte-sul, ao LESTE, onde mede 44,29 metros, confronta-se com o imóvel de propriedade de Marciano Garibotti; a seguir forma ângulo interno de 137º21'13", rumo NE – SO, ao SUDESTE, onde mede 53,11 metros; a seguir forma ângulo interno de 194º48'15", mesmo rumo, ao SUDESTE, onde mede 43,60 metros, confronta-se com a Sanga Existente; a seguir forma ângulo interno de 120º14'36", rumo Leste-oeste, ao SUL, onde mede 25,13 metros, confronta-se com o imóvel de propriedade de Alípio Purper; a seguir forma ângulo interno de 88º28'47", rumo Sul-norte ao OESTE, onde mede 11,16 metros, confronta-se com o imóvel de propriedade de Arnillo Gattermann, fechando o polígono num ângulo interno de 154º35'41".

 

Art. 2º Em contrapartida à área dada em pagamento, o Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar débitos do próprio imóvel, lançados na Secretaria da Fazenda do Município, no valor atualizado de R$ 11.308,18 (onze mil, trezentos e oito reais e dezoito centavos).

 

Parágrafo único – A quitação do referido débito se efetivará com a assinatura da escritura pública em nome do Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Ação no Plano Plurianual – Lei nº 10.446/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 – Lei nº 10.852/2019, e a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 11.308,18 (onze mil, trezentos e oito reais e dezoito centavos), classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

 

Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal d e Obras e Serviços Públicos

Unidade: 03 – Departamento de Serviços Urbanos

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 813 – Lazer

Programa: 0012 – Desenvolvimento da Cultura, Turismo, Desporto e Lazer

Ação: 3009 – Dação em Pagamento

Finalidade: Aquisição de bem móvel através de dação em pagamento

07.03 – Secretaria Municipal d e Obras e Serviços Públicos

27.813.0017.3009 – Dação em Pagamento

4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis                                                     R$ 11.308,18

Recurso: 0001 – Livre   

Total ESPECIAL                                                                                            R$ 11.308,18

 

Art. 4° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 3°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit Financeiro

Recurso 0001 – Livre                                                                        R$ 11.308,18

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 11.308,18

 

Art. 5º A dação em pagamento por valor superior a dívida não gera ao sujeito passivo do crédito tributário direto a compensação, ressarcimento, reparação ou indenização de qualquer espécie, ainda que por causa superveniente.

 

Art. 6º As despesas com escrituração e registro da dação correrão por conta do devedor.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO


 

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