Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Carlos Andre Musskopf Carlão A favor

Plenária: Plenária dia 27/02/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 18/12/2019

A VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído O Programa Municipal de Premiação a Consumidores.

 

Parágrafo único - O programa de que trata o caput tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.

 

Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmios em dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

06.01 – Secretaria da Fazenda

04.123.0003.2015 – Manutenção da Secretaria da Fazenda

3.3.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

Recurso 001 - Livre

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

GLÁUCIA SCHUMACHER,

VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO

Autoria

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