Plenária: Plenária dia 12/05/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 29/04/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Lei Complementar nº 018, de 02 de abril de 2020, que altera a Lei Complementar nº 002/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 416.380,00 (quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.2010 - Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                            R$    16.980,00

Recurso: 0001

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.122.0011.2017 - Manutenção da SEOSP

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                             R$   14.210,00

Recurso: 0001

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0011.2265 - Manut. do Departamento de Serviços Urbanos

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                            R$     11.670,00

Recurso: 0001

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                             R$    11.500,00

Recurso: 0001

 

10.01 - Secretaria Municipal da Educação

12.122.0013.2035 - Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                             R$        100,00

Recurso: 0020

 

10.02 - Secretaria Municipal da Educação

12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                             R$ 128.090,00

Recurso: 0020

 

10.03 - Secretaria Municipal da Educação

12.365.0013.2043 - Manutenção da Esc. de Educ. Infantil

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                             R$ 171.600,00

Recurso: 0020

 

11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

08.122.0014.2056 - Manutenção da Assistência Social

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                              R$    2.270,00

Recurso: 0001

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.122.0018.2179 - Manutenção da Secretaria da Saúde

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                              R$       100,00

Recurso: 0040

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                              R$  55.660,00

Recurso: 0040

 

19.01 - Procuradoria Geral do Município

03.092.0003.2008 - Manutenção da Procuradoria

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                               R$   4.200,00

Recurso: 0001

 

Total ESPECIAL                                                                                R$ 416.380,00” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.   

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

Autoria

Compartilhe!