Em compensação à carga horária relativa, o expediente nos dias 09/11, 16/11 e 23/11/2018, estender-se-á até as 16:00 horas, com intervalo entre 12:00 e 12:30; igualmente, nos dias 05/11, 07/11 e 08/11/2018, a jornada será estendida até as 17:00 horas.

O R D  E M     I  N T E R N A

O Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que na semana vindoura haverá feriado municipal no dia 31/10/2018, quarta-feira;

CONSIDERANDO que, igualmente, haverá feriado nacional no dia 02/11/2018, sexta-feira;

DETERMINA que:

  1. no dia 01/11/2018 haverá ponto facultativo aos servidores, funcionários, assessores, vereadores e demais colaboradores do Poder Legislativo Municipal;

 

  1. Em compensação à carga horária relativa, o expediente nos dias 09/11, 16/11 e 23/11/2018, estender-se-á até as 16:00 horas, com intervalo entre 12:00 e 12:30; igualmente, nos dias 05/11, 07/11 e 08/11/2018, a jornada será estendida até as 17:00 horas.

 

PUBLIQUE-SE.

Lajeado/RS, 25 de outubro de 2018.

 
Ederson Fernando Spohr

Presidente

Data de publicação: 26/10/2018

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