A contar desta publicação, a sociedade lajeadense pode apresentar sugestões no prazo de 15 dias. As ideias devem ser apresentadas aos vereadores.

PUBLICAÇÃO LEGAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAJEADO/RS:

CONSIDERANDO a instalação de Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica Municipal, criada com fulcro no art. 64, I c/c 65 I e II do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Lajeado, instalada através da Resolução 2.766 de 24 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a consolidação de anteprojeto apto e capaz ao alcance do objeto da comissão especial designada;

CONSIDERANDO a atenção e observância aos princípios da transparência e publicidade dos atos administrativos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o intuito de trazer a comunidade à construção das normas e regramentos basilares da administração municipal;

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAJEADO/RS, no uso de suas atribuições legais, estribado nos princípios da Transparência e Publicidade dos atos administrativos, DETERMINA que:

Proceda-se à publicação legal do anteprojeto de Lei relativo à reforma da Lei Orgânica Municipal, tanto junto ao quadro-mural destinado às publicações legais existentes no átrio da Câmara Municipal, quanto junto aos órgãos de imprensa do Município;

Publique-se a integralidade do texto consolidado junto ao endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lajeado/RS: www.lajeado.rs.leg.br;

Abertura de prazo quinze dias, a contar da publicação da presente, para apresentação de sugestões, pela sociedade, ao texto existente, bem como protocolo de emendas legais, a serem estas formuladas através dos Vereadores devidamente empossados, em atenção aos requisitos legalmente estabelecidos pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal em vigor.

SALA DA PRESIDENCIA, 21 de setembro de 2018.

Data de publicação: 21/09/2018

Créditos das Fotos: Carolina Gasparotto

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