Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 26/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/03/2020

                   O Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado, no uso de suas atribuições legais e estribado nos arts. 12, inciso I, letra “a”, número 1, c/c art. 19, inciso I, letra “i” e art. 125, §1º, incisos II e V c/c Art. 132, todos do Regimento Interno, consubstanciados pela Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente Lei:

 

Art. 1º Resta autorizada devolução parcial e antecipada de verbas relativas ao duodécimo, previsto no Art. 29-A da Constituição Federal, bem como nas Leis Orçamentárias Municipais em vigência, até o limite de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º. Sugere-se a utilização dos valores repassados à compra de cestas básicas para famílias inscritas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Ministério da Cidadania e/ou Bolsa Família, através do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), mediante observância do grau de vulnerabilidade e necessidade, atendidas medidas de higiene e saúde em face do CORONAVIRUS (COVID-19), no momento da distribuição.

 

Art. 3º. As verbas suscitadas anteriormente poderão ser havidas junto a seguinte dotação orçamentária:

 

01.01.01.031.0001.1001 Sede Própria da Câmara de Vereadores 1 4.4.90.51.00.00.00.00 0001.00000 OBRAS E INSTALACOES 1.828.010,00 1.828.010,00 0,00 0,00 0,00 1.828.010,00 1.828.010,00 1.828.010,00 0,00 0,00 0,00 1.828.010,00.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

LorivalEwerling dos Santos Silveira

Presidente

 

 

 

Sergio Luiz Kniphoff

Vice-Presidente

 

 

 

Carlos Eduardo Ranzi

Secretário