Plenária: Plenária dia 29/12/2020

Situação: Vetada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/12/2020

                   MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

                   FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                  Art. 1º Fica garantido o repasse, a título de adicional de produtividade, da 13º parcela do incentivo financeiro depositado pelo Ministério da Saúde em conta especifica do Município.

                 Parágrafo único: O repasse do adicional de produtividade não prejudicará o recebimento do disposto no artigo 7, inciso VIII, da Constituição Federal.

                Art 2º O repasse mencionado no artigo anterior dar-se-á no mês de janeiro do exercício financeiro seguinte ao depósito da 13º parcela.

               Art 3º - O direito ao recebimento do adicional será para os agentes comunitários de saúde que atuem em campo e será regulamentado por decreto municipal os requisitos de produtividade.

              Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala Tancredo Neves, 16 de dezembro de 2020.

 

                                              Carlos Eduardo Ranzi