Plenária: Plenária dia 22/12/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/12/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa Assessoria e Consultoria Mônica Eirelli EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.730.326/0001-25, consistente em 150 horas/máquina de serviços, nos termos da Lei nº 6.720/2001.

Art. 2º Os serviços são destinados às obras de construção de um pavilhão industrial de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), localizado na Rodovia RSC 453, considerado como setor 50, quadra 04, lote 250.

Art. 3º Os serviços poderão ser realizados com equipamentos do Município ou por terceirizados.

Art. 4º Como contrapartida, a empresa que se instalar no pavilhão deverá permanecer no Município por no mínimo 5 (cinco) anos e gerar 30 (trinta) novos postos de trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CAUMO
PREFEITO

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