Plenária: Plenária dia 09/06/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/05/2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, na forma de dação em pagamento, dois imóveis de Telmo Olmiro Purper e Bernadete Schmidt Purper.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, duas áreas de terrenos urbanas, matriculadas sob nº 83.664 e 83.669  no Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 2.701,89m² (dois mil, setecentos e um metros virgula oitenta e nove metros quadrados), de propriedade de Telmo Olmiro Purper e Bernadete Schmidt Purper, com as seguintes descrições:

I - Uma área de terrenos urbana com 2.145,78m² (dois mil, cento e quarenta e cinco vírgula setenta e oito metros quadrados), sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro São Bento, Encravado, sem quarteirão definido, considerada corno Setor 50, Quadra 142, Lote 370; correspondendo a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE da QUADRA 07 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PURPER; confrontando-se: partindo ao SUDOESTE, onde mede 7,78 metros; seguindo no sentido horário, forma ângulo interno de 150°50'30", rumo Leste-oeste, ao SUL, onde mede 32,93 metros, sempre se confrontando com a Área de Recreação Pública; a seguir forma ângulo interno de 155°05'41", rumo SE-NO, ao SUDOESTE, onde mede 48,63 metros, confronta-se com a Área de Recreação Pública, e com a Área de Preservação Florestal; a seguir forma ângulo interno de 50°07'34", rumo SO-NE, ao NOROESTE, onde mede 38,50 metros, confronta-se com o imóvel matriculado sob n° 19.400; a seguir forma ângulo interno de 128º48'24", rumo NO-SE, ao NORDESTE, onde mede 17,83 metros; a seguir forma ângulo interno de 205°58'21", rumo Oeste-Leste, ao NORTE, onde mede 18,51 metros; a seguir forma ângulo interno de 209º09'30", rumo SO-NE, ao NOROESTE, onde mede 17,32 metros, sempre se confrontando com o Arroio Saraquá; a seguir forma ângulo interno de 59°57'46", rumo Norte-sul, ao LESTE, onde mede 34,65 metros, confronta-se com o imóvel matriculado sob n° 71.653, fechando o polígono num ângulo interno de 120°02'14".

II – Um terreno urbano com a área de 556,11m² (quinhentos e cinqüenta e seis vírgula onze metros quadrados), sem edificações, localizado nesta Cidade, Bairro São Bento, Encravado, sem quarteirão definido, considerado como Setor 50, Quadra 142, Lote 360, correspondendo a ÁREA PRESERVAÇÃO FLORESTAL da QUADRA 08 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PURPER; confrontando-se: partindo ao LESTE, onde mede 11,32 metros, confronta-se com a Área de Recreação Pública; seguindo no sentido horário, forma ângulo interno de 90º00’, rumo Leste-oeste, ao SUL, onde mede 34,91 metros, confronta-se com a Área Institucional; a seguir forma ângulo interno de 88º29'32", rumo Sul-norte, ao OESTE, onde mede 12,40 metros, a seguir forma ângulo interno de 117º36’27”, onde mede 16,93 metros, sempre se confrontando com o imóvel matriculado sob nº 19.400; a seguir forma ângulo interno de 129°52'26", rumo NO-SE, ao NORDESTE, onde mede 21,63 metros, confronta-se com a Área de Preservação Permanente, fechando o polígono num ângulo interno de 114º01'35".

Art. 2º Em contrapartida às áreas dadas em pagamento, o Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar débitos dos próprios imóveis, lançados na Secretaria da Fazenda do Município, no valor atualizado de R$ 9.190,86 (nove mil, cento e noventa reais e oitenta e seis centavos).

Parágrafo único. A quitação do referido débito se efetivará com a assinatura da escritura pública em nome do Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 9.190,86 (nove mil, cento e noventa reais e oitenta e seis centavos), classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

27.813.0017.3009 – Dação em Pagamento

4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis (1411)                                              R$ 9.190,86

Recurso: 0001

 

Total SUPLEMENTAR                                                                         R$ 9.190,86

 

Art. 4° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 3°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

Superávit Financeiro

Recurso 0001-livre                                                                                R$ 9.190,86

                                       

Total Fonte de Recursos                                                                     R$ 9.190,86

 

Art. 5º As despesas com escrituração e registro da dação correrão por conta do doador.

 

Art. 6º O valor excedente entre a avaliação dos imóveis e o débito tributário não gera ao doador direito de reparação, indenização, compensação ou ressarcimento de qualquer espécie, ainda que por causa superveniente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LAJEADO, 26 DE MAIO DE 2020.

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

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