Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 10/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 19/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o pagamento de até 07 (sete) estagiários para os órgãos de segurança pública, com jurisdição administrativa no Município de Lajeado.

 

Parágrafo único. As seguintes vagas de estágio serão disponibilizadas aos órgãos de segurança pública:

 

I – até 02 (dois) estagiários para Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO);

 

II – até 02 (dois) estagiários para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimennto de Lajeado/RS (DPPA);

 

III – até 02 (dois) estagiários para a Delegacia de Polícia de Lajeado (DP);

 

IV – 01 (um) estagiário para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM);

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 85.300,00 (oitenta e cinco mil e trezentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública

06.181.0016.2135 - Apoio à Segurança Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros de PJ (1303)                 R$     85.300,00

Recurso: 0001

 

Total SUPLEMENTAR                                                                  R$    85.300,00    

Art. 3° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

Superávit financeiro

Recurso: 0001 – Livre                                                                     R$     85.300,00                                                                                                 

Total Fonte de Recursos                                                              R$     85.300,00

 

Art. 4º A contratação dos estagiários que se refere o “caput” do artigo 1º observará o disposto na Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008 e, no que couber, a Lei Municipal 8.105, de 30 de dezembro de 2008.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LAJEADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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