Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Carlos Andre Musskopf Carlão A favor

Plenária: Plenária dia 27/02/2020

Situação: Aprovada com emenda aditiva

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 19/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovada a inclusão no Calendário de Eventos do Município de Lajeado, Lei Municipal nº 10.949, de 26 de dezembro de 2019, para o exercício de 2020, a Programação de Atividades constante no Anexo a esta Lei.

 

  • 1º O Poder Executivo regulamentará cada um dos eventos na época apropriada ou por ocasião da sua realização.

 

  • 2º O Poder Executivo autorizará por Decreto a alteração de datas e locais de eventos aprovados por esta Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas já incluídas no orçamento de 2020.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO