Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Carlos Andre Musskopf Carlão A favor

Plenária: Plenária dia 27/02/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 10/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura      

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural   

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente                            R$ 350.000,00

Recurso: 1268   

    

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura      

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural   

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente                            R$ 191.000,00

Recurso: 1267   

    

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura      

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural   

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente                              R$ 60.000,00

Recurso: 0001   

    

Total ESPECIAL                                                                                          R$ 601.000,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Auxílios/Convênios

 

Recurso 1267 - Contr.de repasse 892195/2019/MAPA/CAIXA        R$ 191.000,00

Recurso 1268 - Contr.de repasse 887136/2019/MAPA/CAIXA        R$ 350.000,00

 

- Superávit Financeiro

Recurso 0001 – Livre                                                                          R$ 60.000,00

 

Total Fonte de Recursos                                                                R$ 601.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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