Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 27/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 18/12/2019

A VICE-PREFEITA em exercício no cargo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a dar em pagamento pela construção de um pavilhão para a sede do Clube Esportivo Olarias, localizado na Rua Paulo Emílio Thiesen, um terreno urbano matriculado sob nº 26.203 no Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 442,50m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Município de Lajeado, com a seguinte descrição:

 

MATRÍCULA nº 26.203

I – Um terreno urbano com a superfície de 442,50 m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), sem benfeitorias, localizado nesta cidade, Bairro São Cristóvão, à Rua Fábio Brito de Azambuja, lado par, esquina com a Rua Coelho Neto, no quarteirão formado pelas ruas Fábio Brito de Azambuja, João Unibaldo Neumann, Wenceslau Brás e rua Coelho Neto, considerado como setor 08, quadra 131, lote 79, confrontando-se ao SUL, na extensão de 15,00 metros com a Rua Fábio Brito de Azambuja; ao NORTE, na mesma extensão, com propriedade do Município de Lajeado; ao LESTE, na extensão de 29,50 metros, com propriedade de Município de Lajeado e, ao OESTE, na mesma extensão, com a Rua Coelho Neto.

 

Art. 2º A dação em pagamento da área descrita nesta Lei em troca da execução da obra de construção do pavilhão será precedida de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º A área foi avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) pela Comissão de Avaliação de Imóveis, conforme Ata nº 14/2019-02.

 

Art. 4º Demais condições da presente dação em pagamento serão definidas no edital de licitação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GLÁUCIA SCHUMACHER

VICE-PREFEITA

em exercício no cargo de PREFEITO

Autoria

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