Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Carlos Andre Musskopf Carlão A favor

Plenária: Plenária dia 27/02/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 18/12/2019

A VICE-PREFEITA em exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa Movesco Indústria e Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 93.234.789/0001-26, consistente em 150 horas/máquina de serviços.

 

Art. 2º Os serviços são destinados às obras de ampliação da empresa com aumento da área útil de 4.700m² e área a ser construída de 3.500m².

 

Art. 3º Os serviços poderão ser realizados com equipamentos do Município ou por terceirizados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GLÁUCIA SCHUMACHER

VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO

DO CARGO DE PREFEITO

Autoria

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