Situação: Arquivada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 18/12/2019

A VICE PREFEITA EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso de duas áreas de terras de propriedade do Município de Lajeado ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT, inscrita no CNPJ sob nº 73.471.963/0006-51, com sede na Avenida José Aloísio Filho 695, Bairro Humaitá, na cidade de Porto Alegre-RS, com as seguintes descrições:

 

I – Uma área de terrenos urbana com 3.244,85 m² (três mil, duzentos e quarenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados), matricula do Registro de Imóveis de Lajeado nº 83.188, sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro Moinhos D’Água, encravada, distante 528,30 metros da Avenida Benjamim Constant, sem quarteirão definido, considerada como Setor 50, Quadra 209, Lote 420, correspondendo à ÁREA DE RECREAÇÃO PÚBLICA do LOTEAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DA MONTANHA, confrontando-se: partindo do vértice formados pelos lados Sudeste e Sudoeste, no sentido horário da poligonal, formando ângulo interno de 90°,00’; segue na direção Noroeste ao SUDOESTE, na extensão de 112,24 metros, com o imóvel matriculado sob nº 73.929, formando ângulo interno de 90º02’; segue na direção Nordeste ao NOROESTE, na extensão de 28,91 metros com o imóvel matriculado sob nº 60.674, formando ângulo interno de 89°58’; segue na direção Sudeste ao NOROESTE, na extensão de 112,24 metros com o imóvel matriculado sob nº 80.189, formando ângulo interno de 90°00’; segue na direção Sudoeste ao SUDESTE, na extensão de 28,91 metros com os imóveis matriculados sob n°s 73.895 e 73.896, até encontrar o vértice inicial.

 

II – Uma área de terrenos urbana com 6.000,77 m² (seis mil vírgula setenta e sete metros quadrados), matricula do Registro de Imóveis de Lajeado nº 73.929, localizada nesta Cidade, Bairro Moinhos D’Água, na Rua João Weiler Klein, sem distância de esquina, sem quarteirão definido, confrontando-se: partindo do vértice formados pelos lados SUDESTE e SUDOESTE, no sentido horário da poligonal, formando ângulo interno de 89°,05’; segue na direção Noroeste ao SUDOESTE, na extensão de 111,04 metros, com o imóvel matriculado sob nº 61.176, formando ângulo interno de 90º57’; segue na direção Nordeste ao NOROESTE, na extensão de 54,71 metros com o imóvel matriculado sob nº 61.176, formando ângulo interno de 89°58’; segue na direção Sudeste ao NOROESTE, na extensão de 112,24 metros com a área 03, formando ângulo interno de 90°00’; segue na direção Sudoeste ao SUDESTE, na extensão de 6,66 metros com o imóvel matriculado sob n° 61.177, formando ângulo interno de 89°18’33”; segue na direção Noroeste ao SUDOESTE, na extensão de 12,00 metros com a Rua João Weiler Klein, formando ângulo interno de 270°41’27”; segue na direção Sudoeste SUDESTE, na extensão de 14 metros com a Rua João Weiler Klein, formando ângulo interno de 269°12’52”; segue na direção Sudeste ao NORDESTE, na extensão de 12 metros com a Rua João Weiler Klein, formando ângulo interno de 90°47’08”; segue na direção Sudoeste ao SUDESTE, na extensão de 34,55 metros com o imóvel matriculado sob n° 43.036, até encontrar o vértice inicial.

 

Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se à construção de uma unidade operacional tipo DN, com cerca de 1.800 m² de área construída, onde abrigará 3 (três) salas de aula, 1 (um) laboratório de informática, 1 (um) simulador híbrido de direção, 4 (quatro) consultórios odontológicos, 1 (um) consultório de psicologia, 1 (um) consultório de fisioterapia e 1 (um) consultório de nutrição.

 

Parágrafo único – A unidade DN descrita no caput contará com uma equipe de 35 (trinta e cinco) profissionais contratados e terá capacidade 35.000 (trinta e cinco mil) atendimentos por ano.

 

Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período.

 

Art. 4º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão definidas em Termo de Concessão de Direito Real de Uso.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GLÁUCIA SCHUMACHER

VICE PREFEITA EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITA


 

Autoria

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