Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 17/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 16/12/2019


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito
Real de Uso de um terreno urbano, matriculado sob nº 19.124, de propriedade do
Município de Lajeado, à Sociedade Lajeadense de Atendimento à Criança e Ao
Adolescente, inscrita no CNPJ sob nº 88.070.040/0001-50, com sede na Rua João
Abott, 506, Bairro Centro, Lajeado/RS, com as seguintes descrições:
I – Um terreno urbano com a área de 5.257,00 m² (cinco mil, duzentos e
cinquenta e sete metros quadrados), sem benfeitorias, situado à Rua Julio May,
pelo lado ímpar da numeração, no quarteirão formado pelas Ruas, Julio May,
Francisco Oscar Karnal e João Alberto Schmidt, considerado como setor 02,
quadra 31, lote 243, nesta cidade, de forma triangular, confrontando-se, a
LESTE, na extensão de 67,20 metros com a Rua João Alberto Schmidt; ao
NORTE, em linhas quebradas, na extensão de 105,50 metros, com a Rua
Franscisco Oscar Karnal; ao SUL, em linhas quebradas, na extensão de 120,30
metros, com a Rua Julio May.
Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se à ampliação da
estrutura do Centro Lenira Maria Müller Klein, com a construção de área de lazer e
novos espaços administrativos.
Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, com possibilidade
de renovação por igual período.
Art. 4º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão
definidas em Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO

Autoria

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