Voto dos Vereadores

13 A favor
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1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 17/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 11/12/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a municipalizar a Rodovia Estadual ERS-421, trecho entre o limite territorial do Município de Lajeado com o Município de Forquetinha e o entroncamento com a BR-386, numa extensão de 6,3 quilômetros.

 

Art. 2º A municipalização da rodovia se dará mediante formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de Lajeado.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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