Voto dos Vereadores

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1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 23/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/12/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, três áreas de terrenos urbanas, matriculadas sob nº 85.135, 85.136 e 62.195 no Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 12.918,15m² (doze mil, novecentos e dezoito vírgula quinze metros quadrados), de propriedade de Elaine Maria Weizenmann e outros, com a seguinte descrição respectivamente:

 

MATRÍCULA nº 85.135

I – Uma área de terrenos urbana com 3.317,74m² (três mil, trezentos e dezessete vírgula setenta e quatro metros quadrados), sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro Carneiros, encravada, distante 41,48 metros da Rua A, pela divisa da Área Institucional e Área de Recreação Pública I, sem quarteirão definido, considerada como Setor 13, Quadra 98, Lote 333, correspondendo à ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE I da QUADRA 06 do LOTEAMENTO GERHARDT, com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUDESTE, na extensão de 27,80 metros, com a Área de Recreação Pública I; a seguir forma ângulo interno de 189°36', ao SUDESTE, na extensão de 25,74 metros, confronta-se com a Área de Recreação Pública I; a seguir forma ângulo interno de 175°07', ao SUDESTE, na extensão de 57,68 metros, confronta-se com a Área de Recreação Pública I e Área Institucional; a seguir forma ângulo interno de 89°20', ao NORDESTE, na extensão de 30,00 metros, confronta-se com o imóvel transcrito sob nº 50.587; a seguir forma ângulo interno de 90º40’ ao NOROESTE, na extensão de 56,06 metros, confronta-se com sanga; a seguir forma ângulo interno de 184º53', ao NOROESTE, na extensão de 26,98 metros, confronta-se com sanga; a seguir forma ângulo interno de 170º24', ao NOROESTE, na extensão de 26,93 metros, confronta-se com sanga; a seguir forma ângulo interno de 96º26’ ao SUDOESTE, na extensão de 30,19 metros, confronta-se com o imóvel matriculado sob n° 70.997, encontrando o ponto inicial onde forma ângulo interno de 83°34'.

 

MATRÍCULA nº 85.136

II – Uma área de terrenos urbana com 3.188,41m² (três mil, cento e oitenta e oito vírgula quarenta e um metros quadrados), sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro Carneiros, na Avenida Alberto Muller, lado ímpar, sem quarteirão definido, considerada como Setor 13, Quadra 98, Lote 422 correspondendo a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE III da QUADRA 06 do LOTEAMENTO GERHARDT, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 22,03 metros, com a Avenida Alberto Muller; a seguir forma ângulo interno de 146°08', ao NOROESTE, na extensão de 14,43 metros, confronta-se com a Área de Recreação Pública II; a seguir forma ângulo interno de 217°28', ao NORTE, na extensão de 23,62 metros, confronta-se com a Área de Recreação Pública II; a seguir forma Angulo interno de 157°10', ao NOROESTE, a extensão de 24,91 metros, confronta-se com a Área de Recreação Pública II; a seguir forma ângulo interno de 165º25', ao NOROESTE, na extensão de 26,00 metros, confronta-se com a Área de Recreação Pública II; a seguir forma ângulo interno de 104º22', ao SUDOESTE, na extensão de 30,96 metros, confronta-se com o imóvel matriculado sob nº 75.642; a seguir forma ângulo interno de 75°38', ao SUDESTE, na extensão de 29,72 metros, confronta-se com sanga; a seguir forma ângulo interno de 194º35', ao SUDESTE, extensão de 15,02 metros, confronta-se com sanga; a seguir forma ângulo interno de 202°50', ao SUL, na extensão de 27,64 metros, confronta-se com sanga; a seguir forma ângulo interno de 142°32', ao SUDESTE, na extensão de 39,12 metros, confronta-se com sanga; a seguir forma ângulo interno de 102°02', ao NORDESTE, na extensão de 18,12 metros, confronta-se com o imóvel matriculado sob nº 9.270, encontrando o ponto inicial onde forma ângulo interno de 111º50'.

 

MATRÍCULA nº 62.195

III – Uma área de terras com a superfície de 6.412,00m² (seis mil, quatrocentos e doze metros quadrados), sem edificações, encravada, localizada no perímetro urbano desta cidade, Bairro Carneiros, distante 106,36 metros da Rua Ondina de Oliveira Pereira, ao longo da divisa com o imóvel transcrito sob n° 58.917, considerada coma Setor 13, Quadra 78, Lote 691, confrontando-se: ao SUDOESTE, com o imóvel transcrito sob nº 58.917 onde mede 58,28 metros; segue na direção Nordeste, no sentido horário, formando ângulo interno de 104º22' com o segmento anterior, pelo lado NOROESTE, confronta-se com uma sanga, onde mede 29,26 metros; segue na direção Nordeste, formando ângulo interno de 165º25' com o segmento anterior, pelo lado NOROESTE, confronta-se com uma sanga, onde mede 14,88 metros; segue na direção Leste, formando ângulo interno 157°10' com segmento anterior, pelo lado NORTE, confronta-se com uma sanga, onde mede 27,69 metros; segue na direção Nordeste, formando ângulo interno de 217°28' com o segmento anterior, pelo lado NOROESTE, confronta-se com uma sanga, onde mede 39,17 metros; segue na direção Sudeste, formando ângulo interno de 77°58' com o segmento anterior, pelo lado NORDESTE, confronta-se com o imóvel matriculado sob nº 9.270 e com o imóvel transcrito sob nº 50.587 onde mede 61,36 metros; segue na direção Sudoeste, formando ângulo interno de 89°20' com segmento anterior, pelo lado SUDESTE, confronta-se com uma sanga, onde mede 56,03 metros; segue na direção Sudoeste, formando ângulo interno de 175°07' com o segmento anterior, pelo lado SUDESTE, confronta-se com uma sanga, onde mede 26,99 metros; segue na direção Sudoeste, formando ângulo interno de 189º36' com o segmento anterior, pelo lado Sudeste, confronta-se com uma sanga, onde mede 26,92 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo de 83°34'.

 

Art. 2º Em contrapartida às áreas dadas em pagamento, o Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar débitos dos próprios imóveis, lançados na Secretaria da Fazenda do Município, no valor atualizado de R$ 80.362,53 (Oitenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e três centavos).

 

Parágrafo único. A quitação do referido débito se efetivará com a assinatura da escritura pública em nome do Município.

 

Art. 3º Fica incluída a Ação no Plano Plurianual – Lei nº 10.446/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 – Lei nº 10.676/2018, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 (LDO), conforme segue:

 

“Inclusão no PPA e LDO:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 03 – Departamento de Serviços Urbanos

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 813 – Lazer

Programa: 0017 – Desenvolvimento da Cultura, Turismo, Desporto e Lazer

Ação: 3009 – Dação em Pagamento

Finalidade: Para dação em pagamento em bem imóvel.” (NR)

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 80.362,53 (Oitenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

27.813.0017.3009 – Dação em Pagamento

4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis                                                       R$ 80.362,53

 

Total ESPECIAL                                                                                            R$ 80.362,53

 

Art. 5° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 3°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

– Superávit Financeiro

Recurso: 0001 – Livre                                                                         R$ 80.362,53

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 80.362,53

 

Art. 6º As despesas com escrituração e registro da dação correrão por conta do devedor.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

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