Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 23/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/12/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 4.188, de 16 de novembro de 1988, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para o SESI e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º, a ser doado para o Serviço Social da Indústria - SESI, é destinado à implantação de área que desenvolva atividades de educação, saúde e lazer.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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