Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 26/11/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 12/11/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesa para aquisição de materiais de construção e acabamentos até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º Para realizar a despesa prevista no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

27.813.0017.2034 – Manutenção de Ginásios, Parques e Praças     

3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita         R$ 30.000,00

Recurso: 0001                                                                          

 

Total ESPECIAL                                                                                          R$ 30.000,00

 

Art. 3° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

01.01 – Câmara de Vereadores

01.031.0001.1001 – Sede Própria da Câmara de Vereadores

4.4.90.51 – Obras e Instalações (1)                                                    R$ 30.000,00

Recurso: 0001

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 30.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os serviços e materiais adquiridos à Associação de Moradores do Bairro Moinhos D’Agua, inscrito no CNPJ sob nº 01.458.754/0001-52 e localizado na Rua Carlos Sphor Filho, 3320, Bairro Moinhos D’Agua, Lajeado/RS.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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