Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 26/11/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 21/10/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Lajeado autorizado a receber em doação uma área de terras, de propriedade de AJF Construtora Ltda - ME, parte integrante da matricula nº 91.146, no Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado, assim caracterizada:

 

I – Um terreno urbano com a superfície de 1.400,02 m² (um mil e quatrocentos vírgula zero dois metros quadrados), sem edificações, localizado nesta cidade, Bairro Campestre, na Rua Vilma Fraesleben, lado par, distante 209,03 metros da Rua Alberto Schneider, pela divisa Leste, sem quarteirão definido, considerado como Setor 11, Quadra 101, parte do Lote 276, confrontando-se e medindo: ao LESTE, com a Rua Vilma Fraesleben, e com os imóveis matriculados sob n° 80.473 e n° 80.472, onde mede 70,00 metros; segue na direção Oeste, no sentido horário, formando um ângulo interno de 89°43’ com o segmento anterior, pelo lado SUL, com o imóvel matriculado sob n° 87.204, onde mede 20,00 metros; segue na direção Norte, formando um ângulo interno de 90°18’ com o segmento anterior, pelo lado OESTE, com a Área A (Remanescente), e com o imóvel matriculado sob n° 91.147, onde mede 70,00 metros; segue na direção Leste, formando um ângulo interno de 89°42’ com o segmento anterior, pelo lado NORTE, com o imóvel matriculado sob n° 91.147, onde mede 20,00 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 90°17’, sendo que sobre o referido imóvel existe uma canalização pluvial, a qual gera uma Faixa Não Edificante de 2,50 metros ao longo de sua extensão, ocupando 56,00 m² no presente imóvel, com as seguintes características: ao OESTE, com a Área A (Remanescente), onde mede 2,80 metros; segue na direção Leste, no sentido horário, formando um ângulo interno de 89°43’ com o segmento anterior, pelo lado NORTE, dentro da propriedade, onde mede 20,00 metros; segue na direção Sul, formando um ângulo interno de 90°17’ com o segmento anterior, pelo lado LESTE, com o imóvel matriculado sob n° 80.472, onde mede 2,80 metros; segue na direção Oeste, formando um ângulo interno de 89°43’ com o segmento anterior, pelo lado SUL, com o imóvel matriculado sob n° 87.204, onde mede 20,00 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 90°17’.

 

Art. 2º Fica autorizada a afetação do imóvel descrito no art. 1º, I, para bem de uso comum do povo destinado a futuro arruamento.

 

Art. 3º As despesas de escrituração, registro da doação e demais emolumentos correrão por conta da doadora.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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