Voto dos Vereadores

11 A favor
0 Contras
0 Abstenção
2 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio Não registrado

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Jones Barbosa da Silva Vavá A favor

Foto de Wolnei Pedro Vasques da Cunha Gão A favor

Plenária: Plenária dia 22/10/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 24/09/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica           

3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil    R$ 1.000.000,00

Recurso: 4001   

    

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.302.0018.2181 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica       R$ 700.000,00

Recurso: 4001                                                                                      

    

Total ESPECIAL                                                                              R$ 1.700.000,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Excesso de arrecadação

Recurso 4001 - Outros Rec.Mun. Aplicados em Saúde       R$ 1.700.000,00

 

Total Fonte de Recursos                                                    R$ 1.700.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

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