Plenária: Plenária dia 22/10/2019

Situação: Arquivada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 03/09/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os arts. 22 e 23 da Lei nº 5.848, de 20 de dezembro de 1996, que Institui o Código de Edificações de Lajeado e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22 (REVOGADO).

 

Art. 23 (REVOGADO).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO