Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Plenária: Plenária dia 30/07/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 15/07/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela constante no parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 10.545, de 27 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal para obras de infraestrutura urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..........................................................................................................

 

Parágrafo único. Ficam assim definidos os índices a serem aplicados ao financiamento:

Valor do financiamento

R$ 20.000.000,00

Valor da contrapartida

R$ 2.000.000,00

Taxa anual de juros

6%

Taxa anual de administração

2%

Taxa anual de risco

1%

Prazo de carência

14 meses

Prazo de amortização

144 meses

Sistema de amortização

Tabela Price

Fonte de recursos

FGTS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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