Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio Não registrado

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Plenária: Plenária dia 30/07/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 09/07/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$232,61 (duzentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural

4.4.20.93 - Indenizações e restituições                                                     R$ 232,61

Recurso: 1238

 

Total ESPECIAL                                                                                                  R$ 232,61

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

Superávit financeiro                                                                                  R$ 232,61

 

Recurso: 0001

 

Total Fonte de Recursos                                                                        R$ 232,61

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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