Situação: Arquivada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/07/2019

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para os gastos dos recursos oriundos dos contratos de concessão dos estacionamentos rotativos, no âmbito do município de Lajeado.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Lajeado fica obrigada a investir 100% dos recursos oriundos dos contratos de concessão dos estacionamentos rotativos, mencionados no artigo primeiro desta lei, exclusivamente no patrolamento, saibramento, serviços de tapa-buracos asfálticos e manutenção de vias urbanas.

Art. 3º As renovações ou novos contratos de concessão dos estacionamentos rotativos, não poderão ser homologados se o percentual das receitas a serem repassadas à Prefeitura Municipal forem inferiores a 15% da receita bruta dos referidos contratos.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Lajeado fica obrigada a publicar em seu site oficial, através de link ou banner digital próprio, até o quinto dia útil do mês subsequente, os valores mensais arrecadados com os serviços de estacionamento rotativo do município de Lajeado.

 

 

 

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de julho de 2019.

 

 

 

 

 

 

 Sergio Luiz Kniphoff                                                                   Sergio Miguel Rambo        Vereador PT                                                                                   Vereador PT