Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 23/07/2019

Situação: Aprovada com emenda modificativa

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 06/06/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 16 da Lei nº 8.276, de 24 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Política de Habitação no Município e altera legislação municipal que cria o Conselho Municipal de Habitação – CMH e o Fundo Municipal de Habitação - FMH, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 O Fundo Municipal de Habitação ficará vinculado diretamente como unidade orçamentária da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sendo que as movimentações financeiras serão realizadas pelo Secretário da Fazenda em conjunto com o Tesoureiro do Município, mediante Decreto do Poder Executivo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO