Voto dos Vereadores

13 A favor
1 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo Contra

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Sessão Extraordinária dia 16/07/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 06/06/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Ação 2031 – Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI, constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.676, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 (LDO), conforme segue:

 

“Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 12 – Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

Unidade: 01 – SEDETAG

Função: 19 – Ciência e Tecnologia

Subfunção: 572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

Programa: 0015 – Desenvolvimento Econômico

Ação: 2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI”. (NR)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

3.3.50.41 – Contribuições                                                                   R$ 50.000,00

Recurso: 1231 – FMCTI - Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç. 

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

3.3.60.45 – Subvenções Econômicas                                                R$ 15.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç.               

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

3.3.90.30 - Material de consumo                                                        R$ 20.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç.               

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção                          R$ 10.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç.   

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

3.3.90.35 - Serviços de consultoria                                                     R$ 50.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç.   

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física                     R$ 30.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç.   

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica                R$ 100.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç.   

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da inform. e comunic. - PJ           R$ 50.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç.   

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

3.3.90.47 - Obrigações tributarias e contributivas                                 R$ 5.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç.   

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

4.4.50.41 - Contribuições                                                                    R$ 50.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

4.4.90.40 - Serviços de tecnologia da inform. e comun. - PJ            R$ 50.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente                              R$ 10.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

4.4.90.61 - Aquisição de imóveis                                                        R$ 50.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

19.572.0015.2031 - Fundo Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação FMTI

4.5.90.61 - Aquisição de imóveis                                                        R$ 10.000,00

Recurso: 1231 - FMCTI-Fundo Mun.,Ciência,Tecn.Inovaç

 

Total ESPECIAL                                                                                          R$ 500.000,00   

Art. 3° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit Financeiro

Recurso 0001 – Livre                                                                        R$ 500.000,00

 

Total Fonte de Recursos                                                                R$ 500.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

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