Plenária: Plenária dia 23/06/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/06/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a devolver o valor de R$79.121,57 (setenta e nove mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos) à empresa Arthez Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 94.361.664/0001-20, relativo às parcelas pagas do Contrato de Promessa de Compra e Venda da superfície de 1.051,99m², correspondente a 50% do lote nº 13, localizado no Distrito Industrial e matriculado sob nº 70.858 no Registro de Imóveis de Lajeado.

 

Art. 2º Fica dispensado o pagamento da multa prevista na Cláusula Oitava do Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre o Município de Lajeado e a empresa, equivalente a 05 (cinco) parcelas mensais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

06.01 - Secretaria Municipal da Fazenda         

04.123.0003.2015 - Manutenção da Secretaria da Fazenda  

3.3.90.93 - Indenizações e restituições (137)                                     R$ 77.500,00

Recurso: 0001   

 

Total SUPLEMENTAR                                                                      R$ 77.500,00

    

Art. 4° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 3°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit financeiro    

 

Recurso 0001 – Livre                                                                          R$ 77.500,00

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 77.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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