Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 11/06/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 28/05/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 22.288,00 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

27.813.0017.2024 – Manutenção de Ginásios, Parques e Praças     

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (198)                   R$ 22.288,00

Recurso: 0001   

 

Total SUPLEMENTAR                                                                      R$ 22.288,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

01.01 – Câmara de Vereadores

01.031.0001.1001 – Sede Própria da Câmara de Vereadores

4.4.90.51 – Obras e Instalações (1)                                                    R$ 22.288,00

Recurso: 0001   

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 22.288,00

 

Art. 3º Autorizado o Poder Executivo a realizar despesa para aquisição de equipamentos para uma academiar ao ar livre até o limite de R$22.288,00 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais).

 

 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os equipamentos que serão adquiridos ao Centro Regional de Tratamento e Recuperação do Alcoolismo – Central, inscrito no CNPJ sob nº 88.664.131/0001-14 e localizado na Rua Bento Rosa, nº 2169, Bairro Carneiros, Lajeado/RS.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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