Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 21/05/2019

Situação: Aprovada com emenda aditiva

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 16/04/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade do Vale do Taquari – UNIVATES, CNPJ nº 04.008.342/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando o repasse de recursos para implementar e gerir a Unidade Básica de Saúde (UBS) Universidade.

 

Parágrafo único. A execução e fiscalização do convênio insere-se na competência da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas do SUS e normas gerais de contratação pública.

 

Art. 2º O objetivo do convênio consiste em ampliar e qualificar o atendimento da rede de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde, oferecendo horário de atendimento ampliado à população, bem como a formação de profissionais qualificados e habituados com as realidades e necessidades dos usuários que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 3º O valor do repasse mensal será de até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), que compreenderá o custeio das seguintes atividades:

 

  • 1º Recursos humanos:

 

I – 01 médico coordenador da UBS Universidade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

  • 2º Recursos materiais:

 

I – agulhas, medicações, seringas, testes rápidos, materiais para curativos, recursos para impressão de receituários e demais insumos médicos consumíveis necessários para realização do cuidado dos usuários atendidos.

 

  • 3º Autorização dos exames de:

 

I – Radiografia;

 

II – Eletrocardiograma – ECG;

 

III – Análises Clínicas.

 

Art. 4º Em contrapartida, a conveniada disponibilizará a seguinte estrutura:

 

  • 1º Recursos humanos:

 

I - 05 médicos docentes;

 

II - 01 auxiliar de serviços gerais, com carga horária de 40 horas semanais;

 

III - 01 vigilante, com carga horária de 40 horas semanais;

 

IV – 01 enfermeiro, com carga horária de 40 horas semanais;

 

V – 01 técnico em enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais;

 

VI – 01 auxiliar administrativo, com carga horário de 40 horas semanais.

 

  • 2º Recursos materiais:

 

I – Estrutura física;

 

II – Mobiliário;

 

III – Computadores com acesso à internet;

 

IV – Água, luz, telefone e multimídia;

 

V – Materiais esterilizáveis para procedimentos e outros materiais não consumíveis.

 

  • 3º Os encargos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho do profissional previsto no Art. 3º, §1º, I, serão suportados pela conveniada.

 

Art. 5º São obrigações da conveniada:

 

I - Realizar consultas médicas de clínica geral de baixa complexidade para todas as faixas etárias, eletivas e previamente agendadas;

 

II - Responsabilizar-se pela adequação e manutenção do espaço físico existente no prédio 22 da instituição (Ambulatório de Especialidades Médicas);

 

III - Disponibilizar professores médicos de acordo com a demanda do Curso de Medicina da Univates e possivelmente outros professores e estagiários de acordo com as demandas dos demais cursos da área da saúde da Univates;

 

IV - Cumprir com todas as obrigações legais relativas ao seu pessoal, professores e alunos, sem responsabilidade solidária nem subsidiária do município;

V - Indicar profissional para intermediar toda e qualquer relação vinculada ao presente convênio;

 

VI - Manter bens móveis e equipamentos de propriedade da Univates;

 

VII - Definir os dias e horários de expediente, coordenar equipe de trabalho e definir agendamentos e atendimentos;

 

VIII - Utilizar os sistemas exigidos pelo Ministério da Saúde, notificar as doenças e agravos de notificação compulsória e adotar os manuais do Ministério da Saúde como protocolos clínicos para condutas aos usuários.

 

Art. 6º As ações e serviços de saúde pertinentes ao objeto do contrato deverão ser desenvolvidos entre as partes de modo sistêmico, integrado e articulado ao Plano Municipal de Saúde, com finalidade de prevenção, proteção e recuperação da saúde coletiva e individual.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos e efetuar repasse à Universidade do Vale do Taquari - UNIVATES para o desenvolvimento das ações contratuais.

 

Art. 8º Para a execução das ações previstas no caput do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica

3.3.50.43 – Subvenções Sociais                                                       R$ 132.000,00

Recurso: 0040

 

Total ESPECIAL                                                                                          R$ 132.000,00   

Art. 9° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit Financeiro                                                                      

 

Recurso 0001                                                                                    R$ 132.000,00

    

Total Fonte de Recursos                                                                R$ 132.000,00

               

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO