Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/04/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública

Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes no Município de Lajeado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

          Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de abril de 2019.

 

 

 

 

                                                                     Mariela Portz                                    

                                                                       Vereadora