Plenária: Plenária dia 22/10/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/03/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  -  Concede o Título de Cidadã Lajeadense a Senhora Nair Lopes Mayerle, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Lajeadense.

 

Art. 2º - O Poder Legislativo e o Poder Executivo, realizarão Sessão Solene especial para a entrega do referido Título.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

 

                Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de março de 2019.