Plenária: Plenária dia 16/04/2019

Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/03/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominada de Rua Paulo Sérgio Merlo Esperon a Rua E, localizada no Residencial Largo dos Conventos, no Bairro Conventos, no município de Lajeado, conforme identificado no mapa abaixo, que passa a integrar esta lei.

 

            Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

           

 

                Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de março de 2019.