Plenária: Plenária dia 27/08/2019

Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/03/2019

Marcelo Caumo, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

                   FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                   Art. 1º Altera a ementa e o artigo 1° da Lei nº 10.677 de 27 de agosto

de 2018 que concede remissão de 75 % no imposto predial e territorial urbano – IPTU, para os imóveis declarados como área de preservação permanente, áreas de preservação florestal e áreas de compensação florestal, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Concede remissão de 100 % no imposto predial e territorial urbano – IPTU, para os imóveis declarados como área de preservação permanente (APP), área de preservação florestal (APF) e área de compensação florestal (ACF)”.

 

“Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder remissão de 100% (cem por cento), a partir do exercício de 2020, no pagamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU, aos proprietários de imóveis localizados na zona urbana do município, declarados como área de preservação permanente (APP), área de preservação florestal (APF) e área de compensação florestal (ACF)”.

Art. 2º - Revoga a Lei n° 10.698/18, ficando inalteradas as demais disposições da Lei n° 10.677/2018.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

        Sala Presidente Tancredo Neves, 19 de março de 2019.