Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 16/04/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 19/03/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas as Ações 1010, 1009 e 1038, constantes nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.676, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 (LDO), conforme segue:

 

“Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 – SEOSP

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0011 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

Ação: 1010 – Pavimentação

 

Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 – SEOSP

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0011 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

Ação: 1009 – Capeamento Asfáltico

 

Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 – SEOSP

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0011 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

Ação: 1038 – Infraestrutura Urbana”. (NR)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 21.052.631,58 (vinte e um milhões, cinqüenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.1010 - Pavimentação       

4.4.90.51 - Obras e instalações                                                   R$ 15.712.888,07

Recurso: 1258   

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.1009 - Capeamentos Asfálticos   

4.4.90.51 - Obras e instalações                                                     R$ 1.947.922,75

Recurso: 1258   

    

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.1038 – Infraestrutura Urbana

4.4.90.51 - Obras e instalações                                                                 R$ 2.339.189,18

Recurso: 1258   

    

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.1010 - Pavimentação       

4.4.90.51 - Obras e instalações                                                         R$ 826.994,11

Recurso: 0001   

    

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.1009 - Capeamentos Asfálticos   

4.4.90.51 - Obras e instalações                                                        R$ 102.522,25

Recurso: 0001   

    

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.1038 – Infraestrutura Urbana

4.4.90.51 - Obras e instalações                                                                     R$ 123.115,22

Recurso: 0001   

    

Total ESPECIAL                                                                                     R$ 21.052.631,58   

Art. 3° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Operação de Crédito

 

Recurso 1258 - Oper.Créd. Lei 10545/17

Avançar Cidades Caixa                                                                           R$ 20.000.000,00

 

- Superávit Financeiro

Recurso 0001 – Livre                                                                     R$ 1.052.631,58

 

Total Fonte de Recursos                                                           R$ 21.052.631,58

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO