Voto dos Vereadores

13 A favor
1 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo Contra

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 12/03/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/03/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º Ficam revisados os valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, no percentual de 3,8%( três virgula oito por cento) a partir de 1º de março de 2019.

 

                         Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.

 

                         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2019.

 

       SALA Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de março de 2019.