Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 22/12/2015

LUÍS FERNANDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, 275 m² de calçadas pavimentadas em áreas públicas do Município de Lajeado de Sérgio André Schorr, residente na Rua Jacob Augusto Purper, n° 309, Bairro Floresta, Lajeado/RS, inscrito no CPF sob n° 589.905.180-91, avaliado em R$ 18.713,75 (dezoito mil setecentos e treze reais com setenta e cinco centavos). Art. 2º Em contrapartida aos 275 m² de calçadas pavimentadas em áreas públicas, o Município é autorizado a quitar débitos referentes a multa da construção irregular, localizada no setor 50, quadra 315 e lote 45 pertencente a Sergio Andre Schorr, sobre o recuo de jardim de 7,91 m², cujo valor em dezembro de 2015 correspondia a R$ 18.753,03 (dezoito mil setecentos cinquenta e três reais e três centavos). Parágrafo único. A quitação dos referidos débitos se efetivará com a conclusão dos 275 m² de calçadas pavimentadas. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a seguinte meta no PPA 2014 a 2017, Lei 9.153/2013 e na LDO 2016, na Lei 9.857/2015: 03 – Secretaria de Planejamento 01 – SEPLAN 28 – Encargos Especiais 846 – Outros Encargos Especiais 0015 – Administração dos Rec. Financ. Municipais 3008 – Dação em Pagamento 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 18.753,03 Finalidade: Pavimentação de rua em troca de dívida – dação em pagamentos Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2016, Lei nº 9.977/2015, no valor de R$ 18.753,03 (dezoito mil setecentos e cinquenta e três reais e três centavos) classificado sob a seguinte dotação orçamentária: 03.01 – Secretaria de Planejamento 28.846.0015.3008 – Dação em Pagemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 18.753,03 Art. 5° Como cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior, servirá de recurso a seguinte redução orçamentária: 03.01 – Secretaria de Planejamento 15.451.0005.2006 – Manutenção da Secretaria de Planejamento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.753,03 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.

Luís Fernando Schmidt,

Prefeito.

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