Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 22/12/2015

LUÍS FERNANDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, equipamentos de topografia e engenharia elétrica em ANEXO, de Empório de Malhas Lajeado Ltda., situada na Rua Julio de Castilhos, n° 1064, Bairro Centro, Lajeado/RS, inscrita no CNPJ sob n° 03.750.862/0001-20, através de seu sócio administrador o Sr. Erno Egon Muller, avaliado no mês de novembro de 2015 em R$ 34.067,56 (trinta e quatro mil sessenta e sete reais com cinquenta e seis centavos). Art. 2º Em contrapartida aos equipamentos de topografia e engenharia elétrica dado em pagamento, o Município é autorizado a quitar débitos referentes a multa de construção irregular que ultrapassa a taxa de ocupação em 41,68 m². Parágrafo único. A quitação dos referidos débitos se efetivará com o recebimento dos equipamentos pela Secretaria de Planejamento na Prefeitura Municipal de Lajeado. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a seguinte meta no PPA 2014 a 2017, Lei 9.153/2013 e na LDO 2016, na Lei 9.857/2015: 03 – Secretaria de Planejamento 01 – SEPLAN 28 – Encargos Especiais 846 – Outros Encargos Especiais 0015 – Administração dos Rec. Financ. Municipais 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.260,24 Finalidade: Compra de equipamentos em troca de dívida – dação em pagamentos Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2016, Lei nº 9.977/2015, no valor de R$ 20.013,27 (vinte mil treze reais e vinte e sete centavos) classificado sob a seguinte dotação orçamentária: 03.01 – Secretaria de Planejamento 28.846.0015.3008 – Dação em Pagemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.260,24 Art. 5° Como cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior, servirá de recurso a seguints redução orçamentária: 03.01 – Secretaria de Planejamento 15.451.0005.2006 – Manutenção da Secretaria de Planejamento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.260,24 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.

Luís Fernando Schmidt,

Prefeito.

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