Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que intervém nos recursos para a educação, entra em votação

Na Ordem do Dia desta terça, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) 01/2017, que altera o artigo 109, o qual estabelece que o município aplique valor não inferior a 30% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A matéria sugere a utilização do percentual mínimo previsto na Constituição Federal, de pelo menos 25%, sendo o valor restante, de até 5%, investido em um Fundo Público para destinação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Segundo a justificativa do mesmo, a alteração contribui para o melhor planejamento destes recursos. O projeto foi amplamente debatido, inclusive com a presença do prefeito em uma das reuniões. Os vereadores propuseram um projeto substitutivo, entendendo que a nova proposição melhora a iniciativa do governo. Segundo esta, o município deverá aplicar valor não inferior à 30% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, sendo que eventual diferença que implique o não atendimento em 2017 dos recursos mínimos (30% da receita), deverá ser acrescido ao montante mínimo previsto de 2018, a ser destinado equitativamente a todos educandários do município para utilização exclusiva em plano de prevenção contra incêndio - PPCI, reformas e equipamentos, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de 2018 e das sanções  cabíveis.

Com as alterações propostas, e conforme estimativa contábil, o município de Lajeado deverá finalizar o ano investindo o montante de 27,5% da receita (percentual inferior ao estipulado pelo artigo 109 da LOM), faltando cerca de 2,5% para atingir o percentual estabelecido pelo artigo 109 da LOM. Desta forma, os 2,5% representam cerca de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), o que deverá ser investido no ano seguinte igualitariamente nas 41 escolas públicas municipais. Ou seja, cada escola pública municipal receberá a quantia aproximada de R$ 100.000,00, além dos investimentos ordinários já previstos para o ano de 2018. O substitutivo foi aprovado por unanimidade, mas em dez dias retornará à pauta, por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica Municipal.

Também do Executivo, outros dois projetos receberam aprovação, o 127/2017, que autoriza a renovação de contratos administrativos temporários das servidoras que menciona, até o quinto mês após o parto e o 128/2017 que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados ao pagamento de despesas com faturas de água que não constam como pagas, referentes às competências de 2014, 2015 e 2016. Conforme averiguação das comissões, os pagamentos pendentes são referentes a escolas municipais que não haviam recebido as faturas, as quais foram apontadas em levantamento realizado pela Corsan.

Dos sete projetos do Legislativo, seis nomearam ruas municipais denominando de Rua Rejane Maria Sieben, a Rua C, localizada no loteamento Porto Seguro, no Bairro Moinhos D’água (083-01/2017); Rua Xaxim a Rua “H”, localizada no bairro Floresta (092-01/2017); de José Oscar Fusiger a Rua C, localizada no Bairro Conventos (097-01/2017); Rua “Walmir Henrique Johan” a Rua “A”, localizada no Bairro Floresta (098-01/2017); Rua Herculano Torres Aleixo a Rua “A” do Loteamento Semilda  Schneider, localizada no Bairro  Campestre (100-01/2017); Rua José Antônio Spies a Rua “B” do Loteamento Porto Seguro, localizado no Bairro Moinhos D'Água (103-01/2017). Aprovou-se ainda o 093-01/2017, que determina que as Companhias de Energia Elétrica coloquem os novos pontos de iluminação, sempre na divisa  de cada lote.

O veto ao projeto 047-01/2017, que regulamenta a circulação de veículos de tração animal nas vias do município de Lajeado foi acatado com voto contrário dos vereadores Carlos Ranzi, Ildo Salvi e Arilene Dalmoro. Ao finalizar a sessão o presidente convocou Sessão Extraordinária para a quinta-feira, 14/12.

 

 

Data de publicação: 13/12/2017

Créditos: Caroline Trapp Otsuka

Créditos das Fotos: Caroline Trapp Otsuka

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