Esclarecimentos sobre aprovação que envolve o estacionamento rotativo de Lajeado

A Câmara de Vereadores esclarece alguns pontos referentes ao Projeto de Lei  aprovado na última Sessão Ordinária, do dia 30.05.17:

Revogou-se a lei que convertia o aviso de irregularidades em multa de R$ 20,00, ou seja, dez vezes o valor de uma hora do estacionamento rotativo pago, na "Zona Azul", das vias urbanas de nossa cidade, aprovada equivocadamente em 2014. Consideramos ilegal autorizar a iniciativa privada a multar os usuários no uso do espaço público. O vereador Ildo Salvi (Rede Sustentabilidade), autor do projeto, reforça que é necessário ter fé pública e poder de polícia, para multar. Estacionar em desacordo com a legislação de trânsito implica para o condutor estar irregular, e sujeito a receber um Auto de Infração de Trânsito de um Fiscal de Trânsito ou de um Policial Militar, nunca de um trabalhador da iniciativa privada. 
Quando foi instituído o Estacionamento Rotativo Pago na "Zona Azul" Lei 9393/2013, ficou estabelecido no Artigo1°, em seu parágrafo 7°, que quando constatada a irregularidade por falta de pagamento, ou por ter excedido o tempo máximo em uma vaga, o funcionário da Concessionária "Stacione" colocaria no para-brisa do veículo um aviso de irregularidade, e, se o mesmo fosse constatado por um Fiscal de Trânsito, este poderia ser transformado em Auto de Infração de Trânsito, com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, (CTB). 
Verificou-se nas reuniões com a empresa, e nas matérias divulgadas pela mídia local, que a aplicação da multa no Aviso de Irregularidades é indispensável para receita da empresa concessionária, o que reforça a denúncia de que a mesma trocou a oferta de um bom serviço, com monitores, um a cada trinta e cinco vagas (1/35) e pontos fixos de venda, um a cada trinta metros de distância (1/30), pela facilidade e economia, com poucos trabalhadores, focando sua arrecadação nas multas, que alcançam em torno de duzentas (200 multas) por dia.
Nossa sociedade é por excelência ordeira e honesta, querendo contribuir com a democratização do espaço público, não se negando em pagar mais este imposto, ou taxa, mas desde que seja cobrado de forma justa, conforme estabelecido na Lei que a criou (9393/13), com valores por tempo de estacionamento, iniciando em quinze minutos (0:15), meia hora (0:30), uma hora (1:00) e duas horas (2:00), o que fica inviável na forma em que a concessionária atua. A Câmara de Vereadores de Lajeado entende que cumpre com seu papel, ao revogar a Lei 9564/14, de fiscalizar e zelar para que a sociedade receba serviços públicos de qualidade e justos. 
 
 
 

Data de publicação: 01/06/2017

Créditos: Caroline Trapp Otsuka

Créditos das Fotos: Caroline Trapp Otsuka

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